Casamento no Exterior: Como Registrar o Regime de Bens na Certidão Brasileira Corretamente

Casar no exterior é um sonho para muitos casais, mas, além das questões emocionais, há procedimentos legais que precisam ser seguidos para garantir que o casamento tenha validade no Brasil. Um dos aspectos mais importantes para quem se casa fora do país é o registro do regime de bens na certidão de casamento brasileira. Neste artigo, vamos explorar o passo a passo necessário para realizar esse registro corretamente, evitando problemas legais no futuro.

Por Que Registrar o Casamento no Brasil?

Quando um brasileiro se casa no exterior, é fundamental que o casamento seja registrado no Brasil para que tenha validade legal no país. Sem esse registro, o casamento pode não ser reconhecido pelas autoridades brasileiras, o que pode causar complicações em diversas áreas, como:

  • Divórcio ou separação: Sem o registro, o casamento pode não ser considerado legal em processos de divórcio ou separação.
  • Direitos de herança: A falta de registro pode interferir na partilha de bens em casos de falecimento.
  • Questões patrimoniais: O regime de bens escolhido no exterior precisa estar formalizado no Brasil para ser aplicado no país.

Além disso, é importante ressaltar que o regime de bens determina como o patrimônio do casal será gerido durante o casamento e dividido em caso de separação ou falecimento. No Brasil, existem diferentes regimes, como comunhão parcial de bens, comunhão universal, separação total, e participação final nos aquestos.

O Que é o Regime de Bens?

O regime de bens é o conjunto de regras que define como o patrimônio adquirido antes e durante o casamento será administrado pelo casal. Ele tem implicações diretas em questões financeiras e patrimoniais, especialmente em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges.

Regimes de Bens Mais Comuns no Brasil:

  • Comunhão Parcial de Bens: Todos os bens adquiridos durante o casamento são comuns ao casal, exceto os que foram obtidos antes do casamento ou recebidos por doação ou herança.
  • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, fazem parte do patrimônio comum do casal.
  • Separação Total de Bens: Os bens do casal são mantidos separados, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.
  • Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge mantém a propriedade dos seus bens durante o casamento, mas, em caso de separação, divide-se o patrimônio adquirido durante a união.

Importância do Regime de Bens no Casamento

A escolha do regime de bens pode influenciar diretamente as finanças do casal e a forma como o patrimônio será partilhado em situações futuras. Por isso, é crucial que essa escolha seja registrada corretamente, inclusive no Brasil, para evitar conflitos legais.

Passo a Passo: Como Inserir o Regime de Bens na Certidão Brasileira

1. Casamento no Exterior

Ao se casar fora do Brasil, o casal recebe uma certidão de casamento emitida pelas autoridades locais do país onde o matrimônio ocorreu. É nesse documento que o regime de bens é declarado no exterior. No entanto, essa declaração por si só não é válida no Brasil. O casamento precisa ser registrado no consulado brasileiro e, posteriormente, em um cartório de Registro Civil no Brasil.

2. Registro no Consulado Brasileiro

O primeiro passo é registrar o casamento no consulado brasileiro do país onde o matrimônio foi realizado. Para isso, será necessário apresentar:

  • A certidão de casamento estrangeira (legalizada/apostilada e traduzida por tradutor juramentado, se necessário).
  • Os documentos pessoais dos cônjuges (RG ou passaporte).
  • Comprovantes de residência e outras documentações exigidas pelo consulado local.

3. Escolha do Regime de Bens

No momento do registro no consulado, é possível informar o regime de bens escolhido no exterior. Caso o casal não tenha escolhido explicitamente um regime de bens, é necessário requerer no momento da transcrição do casamento no Brasil que seja incluído o regime de comunhão parcial de bens. Caso o casal opte por um regime diferente, é necessário entrar com uma ação judicial para incluir o regime de bens, requerendo ao juiz autorização para lavrar um pacto pós-nupcial.

4. Registro no Cartório no Brasil

Após o registro no consulado, o casal deve transcrever o casamento no Brasil. Isso é feito em um cartório de Registro Civil, onde será emitida a certidão de casamento brasileira. Nesse momento, é fundamental incluir o regime de bens escolhido.

Para isso, será necessário:

  • A certidão consular do casamento.
  • Documentos de identificação pessoal dos cônjuges.
  • O pacto antenupcial (se houver), que é o documento que formaliza a escolha do regime de bens diferente do padrão. O pacto antenupcial deve ser registrado em um Cartório de Notas antes do casamento ou imediatamente após, no Brasil.

Validação do Pacto Antenupcial

Se o casal optou por um regime de bens diferente da comunhão parcial, o pacto antenupcial precisa ser registrado no Brasil. Esse documento deve ser redigido e formalizado antes do casamento ou imediatamente após o retorno ao Brasil. Somente com esse pacto validado é que o regime de bens diferente poderá ser aplicado.

Documentação Necessária

Para garantir que o casamento e o regime de bens sejam reconhecidos no Brasil, o casal precisa providenciar alguns documentos fundamentais:

  • Certidão de casamento estrangeira (apostilada e, se necessário, traduzida por tradutor juramentado).
  • Certidão consular do casamento.
  • Documentos de identificação (RG ou passaporte).
  • Pacto antenupcial (caso optem por um regime de bens diferente do padrão).

Dicas Importantes

  • Atenção às datas: Certifique-se de registrar o casamento no consulado e no cartório brasileiro em um prazo razoável após o matrimônio para evitar problemas legais ou complicações no futuro.
  • Regime de bens no exterior: Muitos países não exigem um pacto antenupcial para oficializar um regime de bens. No Brasil, porém, é essencial que o pacto seja registrado em cartório.
  • Consultoria jurídica: Considerando a complexidade do processo e as diferenças entre legislações, é recomendável contar com o apoio de um advogado especializado em Direito de Família e sucessões.

Conclusão

Registrar corretamente o casamento realizado no exterior, juntamente com o regime de bens, é uma etapa crucial para garantir que os direitos e deveres do casal sejam reconhecidos e protegidos tanto no Brasil quanto no exterior. Esse processo envolve uma série de trâmites legais, como o registro no consulado e no cartório brasileiro, além da necessidade de formalizar o pacto antenupcial para regimes de bens específicos.

Se você está passando por esse processo ou planeja se casar fora do Brasil, é importante ter uma compreensão clara das etapas envolvidas e garantir que todos os documentos estejam em ordem para evitar complicações no futuro. Em caso de dúvidas ou dificuldades, consulte um especialista em Direito de Família para orientação adequada e segura.

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